Conforme noticiamos neste espaço há pouco mais de dois meses, vários associados do SINDUSCON (MG) que executam obras em Nova Lima vinham relatando exigências descabidas daquele município de comprovação de quitação prévia de ISSQN para obtenção de baixa de construção e liberação de habite-se, fato que fez com que aquela entidade contratasse a B&FAA Bernardes & Faria Advogados Associados para ajuizar medida judicial para resolver o problema. As exigências vinham causando transtornos de toda ordem, como atrasos na entrega das obras findas aos compradores, impedimentos de liberação de financiamentos para novos empreendimentos etc.
Pudemos notar que dois documentos oficiais produzidos pela Secretaria Municipal da Fazenda de Nova Lima (MG) de fato exigiam a quitação prévia do imposto municipal para liberação do alvará, dizendo claramente como e por que este documento devia ser retido: era uma forma de pressionar as construtoras a pagar primeiro o imposto tal como era exigido e discutir depois suas razões e direitos. Na motivação de ambos os documentos estava a necessidade de assegurar a receita tributária de ISSQN ao Município, o que vinha sendo feito à custa do direito das construtoras associadas ao SINDUSCON (MG). O ISSQN é imposto que incide sobre a execução de obras civis executadas “por administração” ou “em regime de empreitada ou subempreitada”.
Impetrado em julho de 2008 Mandado de Segurança contra a conduta do Secretário da Fazenda de Nova Lima (MG), o Juízo da 2ª Vara Cível daquela Comarca concedeu a liminar na mesma semana, determinando que, desde então, a autoridade já não exigisse mais prova de quitação prévia de imposto para liberação do habite-se. Os autos da ação receberam o nº 0188.08.073505-6, e neles o Juiz também determinou que a autoridade explicasse as razões de sua conduta.
O desfecho não demorou a acontecer.
Foi publicada na terça-feira, dia 16/09/2008, apenas dois meses depois de ajuizado o Mandado de Segurança em que foi proferida, a sentença que confirmou a liminar antes concedida e determinou “à autoridade impetrada que cancele o impedimento de ordem tributária vinculado à expedição do documento de “baixa de construção e habite-se”. Cópia integral da sentença pode ser obtida junto à assessoria jurídica do SINDUSCON.
A sentença deverá ainda passar pelo crivo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), mas apenas por questões processuais. A autoridade municipal não pode mais exigir a prova de quitação prévia de ISSQN para liberação de baixa de construção e habite-se. As chances de reversão da decisão favorável às construtoras são praticamente nulas.
Tel.: (31) 3658-5761
Email: bernardesefaria@bernardesefaria.com.br
Av. Prof. Mário Werneck, 1895/601
Buritis – CEP: 30455-610
Belo Horizonte (MG)