Quando empregado falta ao serviço sem motivo justo (motivo justo é tanto aquele previsto em lei quanto qualquer um que o empregador aceite como tal), acontecem duas coisas: primeiro, ele pode sofrer o desconto do tempo que não trabalhar; segundo, expõe-se a uma punição pela indisciplina, que é o do que se trata quando o empregado firma contrato prometendo entregar 44 h de trabalho por semana e entrega menos do que isso injustificadamente.
Se há desconto da ausência, há também desconto do repouso semanal, independentemente da duração da falta. Sim, eis a novidade, dentre várias outras que há neste assunto: a Lei nº 605/1949 prevê não pagamento do repouso sempre que o empregado não cumprir integralmente a jornada semanal, do que decorre que não é preciso ausentar-se o dia inteiro para perder o repouso.
O conceito de falta injustificada ao trabalho engloba tanto a ausência do empregado ao longo de toda a jornada do dia quanto os atrasos demais de 5 min na chegada, as antecipações de mais de 5 min na saída, aqueles sumiços ao longo da jornada em que ninguém sabe onde foi parar o empregado, e por aí vai.
É, mas descontar o tempo não trabalhado não é punir, é apenas acertar as contas. Empregado que não trabalha, não recebe. Simples assim.
Interessante observar que muitos empregadores, quando passam do estágio da ameaça – sim, há os que apenas se irritam e deixam pra lá –, descontam a falta e acham que com isso estão resolvendo o problema, e descobrem com o tempo que isso não nada resolve. Isso porque, em boa parte das vezes, o empregado ganha mais lá fora faltando e fazendo um bico do que sofre de desconto no salário, porque se seu empregador não faz mais do que isso, compensa faltar.
Punir uma falta é advertir, suspender, rescindir o contrato por justa causa. E para punir é preciso observar, dentre várias coisas, as consequências que trouxe para a empresa a ausência que se vai punir. Não é justo tratar todas as faltas como se fossem iguais.
É fácil perceber, por exemplo, que faltar numa sexta ou numa segunda é mais grave do que faltar em outro dia. Faltar num sábado ao qual se comprometeu comparecer para fazer um trabalho especial, ou não comparecer no estabelecimento de um cliente para prestar-lhe um serviço agendado pode levar o empregador a perder um contrato. Ignorar as regras de compensação de horas e emendar um feriado por conta própria é indisciplina cuja punição deve ser proporcional à gravidade da afronta à administração.
Há várias formas de controlar o problema, e instituir a regra de avisar previamente acerca do próprio atraso ou falta, por exemplo, ajuda muito a controlar o problema, e pode evitar consequências drásticas.
O fato é que, o empregador que tem claras regras disciplinares e métodos corretos de aplicá-las, que sinaliza claramente que abusos dessa espécie não são tolerados, tem pouquíssimos problemas com faltas injustificadas de funcionários, e as ausências que insistirem em acontecer levarão ou ao pronto enquadramento dos indisciplinados ou ao convite para que peçam demissão.
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