A Instrução Normativa (IN) SRF/SRP nº 629/06 é apenas uma continuação das mudanças que começaram a ser feitas com a Portaria Interministerial nº 23/06, e disciplina os procedimentos de restituição de créditos às empresas. Aquela portaria dispôs que, antes de devolver dinheiro ao contribuinte, a Receita Federal deve verificar se ele tem débito na Secretaria da Receita Federal (SRF) ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso haja algum débito, ele tem de ser resolvido antes.
Agora, a IN veio para criar nova exigência: o contribuinte não poderá ter também pendência com o INSS, a começar pelos que já estiverem inscritos na Dívida Ativa.
Isto significa, em linhas gerais, que a partir de agora a empresa que tiver créditos a receber da Receita será notificada de que haverá “compensação de ofício”: os créditos a que ela tem direito serão gastos para abater os débitos tidos por existentes com os dois órgãos. Se concordar com a compensação – e o silêncio do contribuinte notificado significará que concorda -, compensam-se os créditos com os débitos e a empresa só recebe o saldo remanescente; caso não concorde, a restituição será retida até que os débitos sejam pagos.
Estas novidades certamente aumentarão os problemas das empresas. No momento de realizar seus créditos, as empresas irão se deparar com negativa da restituição em função, por exemplo, de meros atrasos no recolhimento de tributos. Trata-se de formas de compelir as empresas ao pagamento de tributos que poderão ser, muitas vezes, inexistentes ou estar com exigibilidade suspensa.
Já se viu muitas vezes a SRF lançar contra os contribuintes créditos tributários inexistentes (supostamente para prevenir prescrição, por exemplo), dando a entender que seus dados não são tão confiáveis, ou pelo menos não estão tão atualizados como deveriam.
Este descontrole, aliado à conhecida voracidade com que a União avança contra o bolso do contribuinte e a punição prevista para o servidor que liberar restituição quando houver alguma pendência, faz-nos crer que os contribuintes, mesmo sem ter débitos em dívida ativa e ainda que nunca tenha tido problemas com o Fisco poderão ver-se exigidos de comparecer às repartições públicas munidos de comprovantes de quitação recente de todas as obrigações correntes para agilizar processos de liberação de restituição, invertendo as obrigações, ou seja, desobrigando os agentes públicos de provar as pendências e obrigando os contribuintes a provarem que não devem.
Enfim, as empresas estão mais uma vez às voltas com novidades na administração tributária e devem estar atentas para não terem seus direitos violados.
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