Os empresários voltaram das férias com uma pequena surpresa: cobranças de TCFA enviadas pelo IBAMA e, em regra, recebidas pelas empresas na última semana de julho ou na primeira de agosto. Nelas, juntamente com uma planilha indicando os períodos de apuração que estariam em aberto, cálculo de juros, correção monetária e multa vem o boleto para pagamento do montante supostamente devido com vencimento para 31/08/2009.
É preciso saber das implicações de quedar-se inerte nessa situação. Dentre elas, as que podem trazer maiores embaraços são a inclusão do seu nome no Cadin e a inscrição dos débitos em dívida ativa, para com posterior execução fiscal.
É importante reparar que, na ânsia de arrecadar, o IBAMA ameaça a empresa fazendo constar nas cobranças que o não pagamento dos débitos implicará no impedimento de “receber qualquer serviço” por ele oferecido.
As empresas não devem se amedrontar, pois esta conduta é inconstitucional e ilegal.
Em junho deste ano, publicamos nesse espaço artigo divulgando decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendendo ser “inadmissível a vedação do IBAMA para concessão de licenças, autorizações e outros serviços como meio coercitivo de cobrar débitos”.
Além do mais, e talvez principalmente, antes de se deixar coagir pela ameaça acima tratada ou de se deixar seduzir pela proposta de quitação ou de parcelamento dos débitos ali constantes, a empresa deve avaliar juntamente com um especialista se eles são realmente devidos.
Em nossa experiência podemos observar que estão sendo cobrados débitos já prescritos e não estão sendo considerados descontos previstos em nossa legislação. Só esses dois aspectos (pode haver outros) representam grande economia para as empresas.
Por fim, há que se ressaltar que da cobrança administrativa caberá impugnação em 30 dias a partir de seu recebimento, sendo que, apresentando-a, a empresa de uma só vez: 1) suspende a exigibilidade dos débitos que estão sendo cobrados, não podendo sofrer quaisquer represálias; 2) discute as competências e valores cobrados; 3) abre caminho para uma discussão judicial caso seja necessário. Enfim, é uma importantíssima defesa administrativa a usar.
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