O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), o Auditor-Fiscal Marcos Vinícius Neder, participou na quarta-feira (ontem, 03/03/2010) de abertura do Conselho de Delegados Sindicais (CDS) para explicar o porquê da portaria RFB/Sufis nº 3.324/2009, mas, na nossa opinião, não conseguiu.
Afirmou, na ocasião, que a portaria “não traria muitas inovações”, e que seria “bem aceita pelas pessoas que vão trabalhar neste assunto”. O subsecretário não explicou por que as pessoas “que vão trabalhar neste assunto” não aceitariam bem a portaria, uma vez que são pagas para isso, mas enfim.
Entre vários arremedos de explicação, dentre as quais não incluiu pedido de desculpas ao contribuinte pela grosseria que cometeu e a que se referiu o último artigo disponibilizado neste espaço (ele chamou os contribuintes que sofrem ações fiscais da RFB de maus contribuintes, ou, em bom português, de sonegadores), o subsecretário começou dizendo que a idéia da portaria é alcançar todos os contribuintes, inclusive os grandes.
Segundo seus termos, a idéia seria “fiscalizar os grandes, os pequenos e os médios” – mentira, pois não é isto o que se infere na leitura da portaria nem foi isto o que ele disse publicamente.
Ora, o próprio subsecretário afirma que, com a portaria, seu objetivo é melhorar a mira da Receita Federal do Brasil (RFB), melhorando sua “margem de acerto”, que, hoje, já é de 90%, para atingir os “maus contribuintes”, deixando de lado apenas os “que já têm as contas em dia”.
A publicidade é requisito essencial do ato administrativo (art. 37 da Constituição Federal, Lei nº 8.159/1991, Decreto nº 4.553/2002) e está diretamente ligada à necessária transparência da Administração Pública, que deve sujeitar-se aos controles constitucionalmente dispostos e garantidos ao cidadão comum. A exceção à regra geral da publicidade exige justificativa prévia constante na própria motivação do ato, mediante processo apropriado.
Mais uma vez, o subsecretário vem a público dizer que o ato administrativo foi bem recebido, mas apenas por quem tem o dever funcional de pô-lo em prática – o que não basta, e beira o ridículo ouvir afirmação deste nível. O princípio da publicidade a que se refere a Constituição Federal exige, para seu aperfeiçoamento, que o ato administrativo seja divulgado ao público em geral, que se torne do conhecimento do cidadão comum.
Os servidores que tiveram acesso ao ato administrativo são pagos para pô-lo em prático, saberiam dele de qualquer forma por dever funcional e não tem absolutamente nada de mais divulgar uma notícia dessas; complicado seria aceitar (e ouvir o subsecretário dizer) o contrário. Dizer que o ato normativo foi bem recebido pelas únicas pessoas que tiveram acesso a ele – e justamente os servidores públicos que têm o dever de aplicá-lo – é escarnecer da inteligência do contribuinte.
O contribuinte, aliás, continua esperando as desculpas pela grosseria de ser considerado, antecipada e injustificadamente, de mau contribuinte e de sonegador pelo só fato de ter sido eleito para apresentar sua escrita à fiscalização.
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