Foi publicada na terça-feira, dia 16/09/2008, apenas dois meses depois de ajuizado o Mandado de Segurança em que foi proferida, a sentença que confirmou a liminar antes concedida e determinou "à autoridade impetrada que cancele o impedimento de ordem tributária vinculado à expedição d
É preciso afastar os casos de fraude no mercado, e neste mister os fiscais vêem como fraudulenta toda e qualquer relação de trabalho que não seja regida pela Consolidação as Leis do Trabalho (CLT), como se não houvesse outra forma de relação de trabalho. Para eles, pouco importa o fat
As razões para a prevalência de pensamento que afasta de pronto a terceirização são fáceis de entender. É que o direito à "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa" é direito consagrado no inciso I do art. 7º da Constituição Federal (CF/88), e nortei
Não é fácil compreender ou contextualizar o Parecer PGFN/CAT nº 1617/2008, produzido pela Coordenação-geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional em 1º/08/2008. Seu objeto, a Súmula Vinculante nº 8, é de uma simplicidade franciscana, tem menos de 40 palavra
O que se ouve dizer o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, é a velha argumentação segundo a qual cumprir a Constituição Federal e a lei, tirando o imposto estadual da base de cálculo das contribuições federais, faz a União "perder dinheiro".
Tem prevalecido o entendimento de que, independentemente do mérito da questão, condicionar atos notariais à prévia averbação da reserva legal extrapola o disposto no art. 16 do Código Florestal (Lei nº 4771/65), além de restringir e ferir o direito constitucional de propriedade.
...levando-se em consideração a repercussão que qualquer dano ambiental acarreta, especialmente os desgastes à imagem e à credibilidade da empresa, o melhor é a prevenção, isto é, levantar criteriosamente todos os danos ambientais presentes, passados e futuros relacionados ao terreno
A retomada deste assunto é para deixar o exportador ciente de que a onda benévola que se vem formando em torno do pleito de isenção da CSLL é sólida e mais do que bem-vinda, e dificilmente encontrará maiores dificuldades de agora em diante.
Este decreto prevê multa também para quem deixar de registrar reserva legal, novidade que flagra proprietários de terras em duas situações: os que já desmataram percentual maior do que o permitido pela lei, o que já os sujeitavam à mencionada pena, e os que as preservaram devidamente.