... a compensação ambiental é mecanismo financeiro de compensação pelos efeitos de impactos ambientais NÃO MITIGÁVEIS, ou seja, impactos ambientais que NÃO PODEM SER REPARADOS, mas o decreto passou a referir-se a quaisquer "impactos ambientais negativos", não diferenciando entre mitig
Alguns oficiais de registros de imóveis tinham uma interpretação peculiar acerca do registro de contratos de financiamentos de incorporações imobiliárias. Esta peculiaridade interpretativa os fazia exigir emolumentos e TFJ (Taxa de Fiscalização Judiciária) multiplicados pelo número de
Com a uniformização do STJ (Superior Tribunal de justiça) do entendimento das questões envolvendo a responsabilidade de sócio-gerente para responder por débitos da pessoa jurídica, o empresário deve mudar seu foco de atenção e, em vez de preparar-se para reagir a esta indevida respons
Sempre foi objeto de discussão judicial o pretenso direito que os Municípios se davam de cobrar valores específicos para custear o serviço de iluminação pública.
Espera-se justiça fiscal por parte do STF, e justiça fiscal é estabelecer que o estado não tem direito de ficar com o que não lhe pertence alegando que devolver o que arrecada em excesso inviabilizaria a substituição tributária. Se este regime, tão bom e incensado pelas 27 unidades da
... aqueles que entenderem que sua propriedade perdeu conteúdo econômico em função de restrições ambientais ou urbanísticas podem buscar judicialmente a não incidência do IPTU sobre ela.
Perdido entre 14 outros decretos datados de 12/01/2009 e publicados no dia seguinte, está o de nº 6.727, por meio do qual o Presidente da República revogou a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
... em 22/12/2008, a 2ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou unanimemente a questão, reconhecendo que "as áreas destinadas para preservação e reserva legal em propriedades rurais não precisam de reconhecimento legal prévio para obter isenção do Imposto Territorial Rural
Em 2008, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a União, por omissão no dever de fiscalizar, a recuperar área degradada no Estado de Santa Catarina, juntamente com as mineradoras que causaram dano ao ambiente por quase duas décadas, concluindo haver responsabilidade solidária e