Justificativa:
O aquecimento da Economia trouxe à rotina uma modalidade de rompimento do contrato de trabalho que andava em desuso. A virtual garantia de novo emprego a toda hora tem encorajado o trabalhador a tomar a iniciativa de questionar vícios administrativos, excessos do Poder Disciplinar, arranjos precários que vão se perpetuando etc. e obter na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho, onde sai como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso quando, não raro, pleiteia e leva indenização por assédio e danos morais.
Objetivo:
Apresentar as bases legais e jurisprudenciais da rescisão indireta e os pontos onde os empregadores mais facilmente estão trocando os pés pelas mãos. Propor e organizar uma discussão séria e necessária sobre velhos hábitos administrativos que, de tão arraigados, nem se notam mais, mas que os novos tempos exigem.
Conteúdo programático:
Carga horária: 3 horas
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