Justificativa:
O preposto tem papel essencial no trabalho de organização, de narrativa dos fatos e de preparação de documentos para a instrução de um processo trabalhista. Sua conduta em audiências pode decidir um processo, tanto quanto uma contestação bem fundamentada. Muitas empresas, porém, ainda mandam para audiências pessoas despreparadas, que não conhecem nem os fatos da lide, nem o ambiente legal aplicável aos vínculos empregatícios específicos da empresa nem as regras gerais de uma audiência trabalhista, o que não raro se revela desastroso.
Objetivo:
Esclarecer como funcionam os processos trabalhistas, os princípios por que se regem, os pontos essenciais de uma audiência, a seqüência geral com que os fatos se desenrolam a partir do recebimento da notificação da audiência, o que o preposto pode e deve fazer e, principalmente, o que ele não pode nem deve fazer para ter sucesso na demanda.
PARTE DA MANHÃ: conceitos gerais
1) A Justiça do Trabalho: competência, organização e funcionamento;
2) Jus postulandi na Justiça Trabalhista: o que representa hoje;
3) O preposto e o conhecimento básico: CLT, CCB, Jurisprudência, Súmulas do TST, ACT, CCT;
4) O preposto, qualidades e características: quem pode ser, seu papel, o que faz, como e por que;
5) Como se organizam as partes na sala de audiências;
6) O caráter público da audiência e a conduta do preposto e de quem mais permanece na sala;
7) Os princípios gerais: (1) oralidade; (2) da informalidade; (3) da primazia da realidade; (4) contraditório; (5) irrenunciabilidade dos direitos do empregado; (6) hipossuficiência do empregado
8) A mentira do preposto e a mentira da testemunha: o crime de perjúrio e a má-fé processual;
9) A diferença entre faltar o preposto e faltar o reclamante: confissão e revelia, arquivamento;
10) O preposto e as audiências: inicial, de instrução e julgamento, una ou única, de julgamento;
11) O papel do preposto na conciliação: a política de acordos, cabimento, estratégias, significado.
PARTE DA TARDE: a audiência
1) Providências do preposto com a chegada da notificação: agendamento, comunicações internas etc.;
2) Preparação da defesa: levantamento de documentos e informações, relatório para advogado;
3) Elaboração da carta de preposto;
4) O preposto e o dia da audiência: coordenação da defesa, documentos, testemunhas etc.;
5) O pregão da audiência: o estrito respeito ao horário;
6) O preposto e os requerimentos a fazer, sob pena de preclusão, entre a abertura e a conciliação;
7) A proposta de conciliação e os demais fatos da audiência segundo a espécie;
8) A prova feita em audiência e fora da audiência. A perícia e seus custos;
9) O preposto e a oitiva de seu depoimento pessoal;
10) Testemunha: quem pode e quem não pode ser. A suspeita, a impedida e a incapaz. A contradita.
11) Providências do preposto com a publicação da sentença.
Carga horária: 6 horas
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