Justificativa:
O empregador tende a achar que a Justiça do Trabalho só dá razão para o empregado, impressão muitas vezes reforçada por sentenças proferidas contra si das quais discorda, mas que tem de cumprir porque perdeu o processo, ou fez um mau acordo. Com o tempo, o empregador passa a temer usar os instrumentos que dispõe legalmente para exercer o poder disciplinar de modo a exigir o correto cumprimento do contrato de trabalho. Ao longo do tempo, pode acabar por tornar-se refém de maus empregados em detrimento da atenção e prestígio que deve dar aos bons, por puro desconhecimento da lei.
Objetivo:
Mostrar como funciona a Justiça do Trabalho, que valores e princípios a movem e por que ângulos as questões disciplinares são por ela analisadas. Mostrar o que diz a CLT acerca do poder disciplinar e da justa causa e como se manifesta a jurisprudência a respeito. Discutir a importância da prova no processo judicial e da necessidade de método e disciplina na aplicação das medidas disciplinares, sem o que não se faz gestão de pessoal nem se vencem processos. Mostrar a necessidade de eleger os pontos disciplinares essenciais que se pretendem ver resolvidos e da importância de focar neles os cuidados e atenção. Analisar a infra-estrutura disciplinar mínima que a empresa deve ter, e toda a parte geral necessária para o correto tratamento das medidas disciplinares. Além disso, analisar-se-á genericamente todos os casos possíveis de justa causa previstos na CLT (art. 482) e na legislação esparsa (como a de vale-transporte, por exemplo).
Apresentação:
O curso integral dura 6 h e é dividido em dois módulos de 3 h cada, manhã e tarde. Na parte da manhã é vista toda a parte geral do poder disciplinar, e à tarde são vistos, pormenorizadamente, todos os coportamentos previstos na CLT que podem redundar em justa causa.
Conteúdo programático:
Parte Geral/Fundamentos:
O que fazer quando o empregado não assina a punição?
Parte Especial:
Carga horária: 6 horas
Tel.: (31) 3658-5761
Email: bernardesefaria@bernardesefaria.com.br
Av. Prof. Mário Werneck, 1895/601
Buritis – CEP: 30455-610
Belo Horizonte (MG)