Justificativa:
Atos de improbidade são as mais graves faltas discriminadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivadoras de rescisão por justa causa, por destruírem irreversivelmente o elo essencial da relação de trabalho, que é a confiança no empregado. Mesmo assim, os empregadores costumam romper o contrato sem justa causa, assumindo custos indevidos por temer problemas posteriores.
Objetivo:
Apresentar as bases legais para comprovar e punir com segurança os atos de improbidade (obtenção desonesta de vantagens com abuso de confiança, fraude, má-fé, burla, malícia, simulação, furto etc.) com rescisão por justa causa, sem temer reversões e condenações por danos morais.
Conteúdo programático:
Carga horária: 3 horas
Tel.: (31) 3658-5761
Email: bernardesefaria@bernardesefaria.com.br
Av. Prof. Mário Werneck, 1895/601
Buritis – CEP: 30455-610
Belo Horizonte (MG)