Uma parte das empresas acha politicamente incorreta a atitude de questionar a imposição de contratar aprendizes, considerando mesmo ser socialmente hostil opor-se à obrigação, mas não percebe que muitas vezes sob a capa de "política de Estado" esconde-se uma velha conhecida do empresariado, a famosa gentileza com chapéu alheio. Ao deixar esta análise de lado, prejudicam seu objeto social e minam recursos de seus acionistas.
Ao analisar o Recurso Especial (REsp) nº 1.067.988-PR em 09/06/2009, sob a relatoria da Ministra Denise Arruda, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que, "em que pese a responsabilidade do tomador pelas contribuições devidas pelo prestador de serviço, há de ressaltar que tal previsão não autoriza o Fisco a exigi-las daquele sem antes proceder à apuração da existência do débito junto ao executor da mão-de-obra. (...)"
(...) a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manifestou-se em janeiro deste ano em ação movida por uma siderúrgica (Apelação Cível Nº 2000.01.00.046331-7/MG) confirmando sentença de primeiro grau para reconhecer ser "inadmissível a vedação do Ibama para concessão de licenças, autorizações e outros serviços como meio coercitivo de cobrar débitos".
No último dia 28/05/2008, a Sessão Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) disse serem válidos e sem pagamento de horas extras os acordos coletivos para revezamento de 12x36.
... é necessário alertar aos proprietários que sofrerem prejuízos em função de uso indevido do imóvel locado (contra o contrato ou contra a lei) que é possível demandar judicialmente a devida indenização de seus locatários.