A portaria RFB/Sufis nº 3.324/2009 não foi publicada no Diário Oficial da União nem consta no site da Receita Federal do Brasil, só na intranet da RFB.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça criou novo critério de competência para fins de recolhimento de ISS nos serviços de execução de obra civil municiando contribuintes e municípios para litigar em campos opostos, gerando despesas desnecessárias e enorme perda de tempo e energia.
O governo do estado de São Paulo voltou atrás na última hora no que poderia ser o fiasco dos fiascos em matéria tributária. O projeto de lei nº 1.137, encaminhado há cerca de um mês à Assembleia Legislativa, foi finalmente modificado para extirpar dele os incisos 9º e 10 do art. 12, que previa a possibilidade de cobrar ICMS de contribuintes... de outros estados.
Vale-transporte não é poupança, não é pecúlio, não é moeda de troca, não é favor, não é bilhete de transporte utilizável em outro trajeto que não o de casa para o trabalho e vice-versa. É direito exclusivo do empregado para uso exclusivo no trajeto especificado, garantido por lei federal e custeado pelo empregador, para quem gera despesa bastante significativa. Cumpre ao empregador, portanto, fiscalizar seu uso e punir o uso indevido.
A Portaria MMA/IBAMA nº 259/09 é inconstitucional e ilegal. A um só tempo ela usurpa competência do CONAMA, fere o princípio da legalidade e da eficiência administrativa. Cabe a cada contribuinte que sente já a pressão desta norma tomar imediatamente a medida judicial adequada ou submeter-se a mais este abuso.