O FAP, multiplicador da alíquota do RAT, é parte essencial de cálculo de uma espécie de contribuição previdenciária patronal incidente sobre o valor da folha de pagamentos cujo lançamento é por homologação, mas não permite ao contribuinte conhecer detalhadamente quais foram os dados manuseados pelo INSS para chegar a ele.
A legitimação do SENAI para exigir para si e para fiscalizar o adicional da contribuição foi estabelecida por meio do Decreto nº 60.466, de 14/03/1967, que, no entanto, já foi revogado por um outro decreto de 10/05/1991, este sem número. Nada foi posto em seu lugar.
O que os fiscais do IBAMA não esclarecem às construtoras de quem vem exigindo o registro no CTF, todavia, é que este registro tardio expõe um passivo oculto, como pagamento de multa pelo cadastramento fora do prazo; pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) do ano corrente e dos últimos anos; levantamento de dados, preparação e entrega de relatório de atividades ao IBAMA do ano corrente e também dos últimos anos, aqui com multa de 20% sobre a TCFA devida por causa do atraso etc.
O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), o Auditor-Fiscal Marcos Vinícius Neder, participou na quarta-feira (ontem, 03/03/2010) de abertura do Conselho de Delegados Sindicais (CDS) para explicar o porquê da portaria RFB/Sufis nº 3.324/2009, mas não parece ter conseguido.
É patético, e atrai a óbvia desconfiança do contribuinte, a RFB afirmar que a portaria RFB/Sufis nº 3.324/2009 "não é sigilosa, mas de ampla divulgação no âmbito interno na Receita Federal". O que publicidade tem a ver com "ampla divulgação no âmbito interno da RFB"?