Os novos índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que multiplicarão a alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) para 2011 já estão disponíveis no site da Previdência e da Receita desde o dia 30/09/2010.
A primeira manifestação do SENAI a respeito de sua ilegitimidade para exigir o adicional por meio de autos de infração - cremos que nacionalmente, pois não consta que este tipo de questionamento já tenha sido feito por algum contribuinte - já foi dada: a revogação foi reconhecida pelo órgão, mas seria inconstitucional.
Várias são as faltas justificáveis ao trabalho, todas previstas em lei, o que significa que, havendo comprovação do motivo da ausência, o empregador não pode analisar a oportunidade e conveniência de abonar a falta, ela se impõe, por mais que conturbe a rotina da empresa.
A alternativa à correta aplicação da justa causa é romper os contratos apenas sem justa causa, pagando as verbas proporcionais e indenizatórias, liberando FGTS com indenização de 40% e guias de seguro desemprego e tudo o mais, mesmo sabendo que rompimentos assim são devidos à imensa maioria dos trabalhadores sérios e corretos, mas são verdadeiros prêmios aos maus profissionais que entabulam relações empregatícias tumultuadas e não raro pontuadas de má fé.
Já comentamos neste espaço a falta de regulamentação da terceirização no Brasil e, principalmente, da maior conseqüência deste hiato normativo: a aplicação simplista e muitas vezes descuidada da Súmula nº 331, do TST.