Segundo o velho argumento brandido pela União às vésperas de grandes derrotas no campo tributário, "as fixações de entendimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não podem criar um forte desequilíbrio fiscal".
De tempos em tempos é preciso revisitar antigos ensinamentos e buscar as motivações, as essências, as esquecidas razões de ser de certos dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico nacional.
As empresas que atuam na área de montagem e manutenção de quadros de energia elétrica em geral, não necessariamente ligadas à construção civil, obtiveram conosco mais um motivo para respirar aliviadas.