A retomada deste assunto é para deixar o exportador ciente de que a onda benévola que se vem formando em torno do pleito de isenção da CSLL é sólida e mais do que bem-vinda, e dificilmente encontrará maiores dificuldades de agora em diante.
Este decreto prevê multa também para quem deixar de registrar reserva legal, novidade que flagra proprietários de terras em duas situações: os que já desmataram percentual maior do que o permitido pela lei, o que já os sujeitavam à mencionada pena, e os que as preservaram devidamente.
... ao se defender de uma autuação, o empreendedor poderá não só ter seu pedido recusado como piorada sua situação, ou seja, poderá ter a multa aumentada a critério do julgador. Em outras palavras, o empreendedor pode ir buscar lã e voltar tosquiado.
Em resumo, os empreendimentos que se instalaram ou começaram a operar sem as devidas Licenças Ambientais ou AAF após o dia 26/06/2008 estarão sujeitos às sanções previstas no decreto não podendo mais se valer da denúncia espontânea para afastar suas responsabilidades.
Dentre outras mudanças, o referido decreto passa a estipular que quando for aplicada a sanção de advertência será estabelecido prazo de 90 dias para que o infrator faça a regularização cabível, sob pena de a advertência ser convertida em multa simples.