(...) a relação entre o estagiário e a parte concedente mudou profundamente com a nova lei e, uma vez que recaem sobre esta última as conseqüências de um contrato (Termo de Compromisso, mais precisamente) mal feito ou mal conduzido, é de rigor que providências sejam tomadas para que, futuramente, não haja problemas.
Sem vetos, o Presidente da República sancionou na quinta-feira, dia 25/09/2008, a Lei nº 11.788, cujo projeto era de sua iniciativa e que trata do estágio dos estudantes. A partir de agora, quem contratar estagiários deve se adequar imediatamente às novas regras, o que vale também para as renovações.
Não raramente, os empreendedores vêm sendo coagidos a resolver problemas sociais do país, sob pena de não obterem licença ambiental imprescindível ao exercício de suas atividades...
Foi publicada na terça-feira, dia 16/09/2008, apenas dois meses depois de ajuizado o Mandado de Segurança em que foi proferida, a sentença que confirmou a liminar antes concedida e determinou "à autoridade impetrada que cancele o impedimento de ordem tributária vinculado à expedição do documento de "baixa de construção e habite-se". Cópia integral da sentença pode ser obtida junto à assessoria jurídica do SINDUSCON.
É preciso afastar os casos de fraude no mercado, e neste mister os fiscais vêem como fraudulenta toda e qualquer relação de trabalho que não seja regida pela Consolidação as Leis do Trabalho (CLT), como se não houvesse outra forma de relação de trabalho. Para eles, pouco importa o fato de que, na construção civil, a terceirização - não qualquer terceirização, mas terceirização de atividade-fim! - é técnica lícita, prevista em lei. Aliás, não só na construção civil, mas também nas telecomunicações.