... a compensação ambiental é mecanismo financeiro de compensação pelos efeitos de impactos ambientais NÃO MITIGÁVEIS, ou seja, impactos ambientais que NÃO PODEM SER REPARADOS, mas o decreto passou a referir-se a quaisquer "impactos ambientais negativos", não diferenciando entre mitigáveis e não mitigáveis, o que, na prática, cria nova realidade jurídica.
Alguns oficiais de registros de imóveis tinham uma interpretação peculiar acerca do registro de contratos de financiamentos de incorporações imobiliárias. Esta peculiaridade interpretativa os fazia exigir emolumentos e TFJ (Taxa de Fiscalização Judiciária) multiplicados pelo número de salas, apartamentos, garagens etc. que estivessem por ser construídas, mesmo antes de obterem habite-se.
Com a uniformização do STJ (Superior Tribunal de justiça) do entendimento das questões envolvendo a responsabilidade de sócio-gerente para responder por débitos da pessoa jurídica, o empresário deve mudar seu foco de atenção e, em vez de preparar-se para reagir a esta indevida responsabilização com objeção de não executividade (também conhecida como exceção de pré-executividade) à intimação da Execução Fiscal, deve antecipar-se até mesmo ao ajuizamento da execução forçada e verificar, já no ato de lançamento do débito no serviço de dívida ativa, se o nome dos sócios consta na CDA (Certidão de Dívida Ativa).
Sempre foi objeto de discussão judicial o pretenso direito que os Municípios se davam de cobrar valores específicos para custear o serviço de iluminação pública.
Espera-se justiça fiscal por parte do STF, e justiça fiscal é estabelecer que o estado não tem direito de ficar com o que não lhe pertence alegando que devolver o que arrecada em excesso inviabilizaria a substituição tributária. Se este regime, tão bom e incensado pelas 27 unidades da Federação, só se sustenta com base na gatunagem implícita de inflar artificialmente de bases de cálculo, tanto pior.