Tem prevalecido o entendimento de que, independentemente do mérito da questão, condicionar atos notariais à prévia averbação da reserva legal extrapola o disposto no art. 16 do Código Florestal (Lei nº 4771/65), além de restringir e ferir o direito constitucional de propriedade.
...levando-se em consideração a repercussão que qualquer dano ambiental acarreta, especialmente os desgastes à imagem e à credibilidade da empresa, o melhor é a prevenção, isto é, levantar criteriosamente todos os danos ambientais presentes, passados e futuros relacionados ao terreno antes de começar um empreendimento.
Este decreto prevê multa também para quem deixar de registrar reserva legal, novidade que flagra proprietários de terras em duas situações: os que já desmataram percentual maior do que o permitido pela lei, o que já os sujeitavam à mencionada pena, e os que as preservaram devidamente.
... ao se defender de uma autuação, o empreendedor poderá não só ter seu pedido recusado como piorada sua situação, ou seja, poderá ter a multa aumentada a critério do julgador. Em outras palavras, o empreendedor pode ir buscar lã e voltar tosquiado.
Em resumo, os empreendimentos que se instalaram ou começaram a operar sem as devidas Licenças Ambientais ou AAF após o dia 26/06/2008 estarão sujeitos às sanções previstas no decreto não podendo mais se valer da denúncia espontânea para afastar suas responsabilidades.