Uma parte das empresas acha politicamente incorreta a atitude de questionar a imposição de contratar aprendizes, considerando mesmo ser socialmente hostil opor-se à obrigação, mas não percebe que muitas vezes sob a capa de "política de Estado" esconde-se uma velha conhecida do empresariado, a famosa gentileza com chapéu alheio. Ao deixar esta análise de lado, prejudicam seu objeto social e minam recursos de seus acionistas.
Ao analisar o Recurso Especial (REsp) nº 1.067.988-PR em 09/06/2009, sob a relatoria da Ministra Denise Arruda, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que, "em que pese a responsabilidade do tomador pelas contribuições devidas pelo prestador de serviço, há de ressaltar que tal previsão não autoriza o Fisco a exigi-las daquele sem antes proceder à apuração da existência do débito junto ao executor da mão-de-obra. (...)"
No último dia 28/05/2008, a Sessão Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) disse serem válidos e sem pagamento de horas extras os acordos coletivos para revezamento de 12x36.
Alguns oficiais de registros de imóveis tinham uma interpretação peculiar acerca do registro de contratos de financiamentos de incorporações imobiliárias. Esta peculiaridade interpretativa os fazia exigir emolumentos e TFJ (Taxa de Fiscalização Judiciária) multiplicados pelo número de salas, apartamentos, garagens etc. que estivessem por ser construídas, mesmo antes de obterem habite-se.
Com a uniformização do STJ (Superior Tribunal de justiça) do entendimento das questões envolvendo a responsabilidade de sócio-gerente para responder por débitos da pessoa jurídica, o empresário deve mudar seu foco de atenção e, em vez de preparar-se para reagir a esta indevida responsabilização com objeção de não executividade (também conhecida como exceção de pré-executividade) à intimação da Execução Fiscal, deve antecipar-se até mesmo ao ajuizamento da execução forçada e verificar, já no ato de lançamento do débito no serviço de dívida ativa, se o nome dos sócios consta na CDA (Certidão de Dívida Ativa).