O que os fiscais do IBAMA não esclarecem às construtoras de quem vem exigindo o registro no CTF, todavia, é que este registro tardio expõe um passivo oculto, como pagamento de multa pelo cadastramento fora do prazo; pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) do ano corrente e dos últimos anos; levantamento de dados, preparação e entrega de relatório de atividades ao IBAMA do ano corrente e também dos últimos anos, aqui com multa de 20% sobre a TCFA devida por causa do atraso etc.
O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), o Auditor-Fiscal Marcos Vinícius Neder, participou na quarta-feira (ontem, 03/03/2010) de abertura do Conselho de Delegados Sindicais (CDS) para explicar o porquê da portaria RFB/Sufis nº 3.324/2009, mas não parece ter conseguido.
É patético, e atrai a óbvia desconfiança do contribuinte, a RFB afirmar que a portaria RFB/Sufis nº 3.324/2009 "não é sigilosa, mas de ampla divulgação no âmbito interno na Receita Federal". O que publicidade tem a ver com "ampla divulgação no âmbito interno da RFB"?
A portaria RFB/Sufis nº 3.324/2009 não foi publicada no Diário Oficial da União nem consta no site da Receita Federal do Brasil, só na intranet da RFB.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça criou novo critério de competência para fins de recolhimento de ISS nos serviços de execução de obra civil municiando contribuintes e municípios para litigar em campos opostos, gerando despesas desnecessárias e enorme perda de tempo e energia.