Também na semana de 17 a 20/04/2006, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei paraense que concedia benefícios fiscais variados para empresas que participavam de uma política de incentivos ao desenvolvimento do Estado.
A Instrução Normativa (IN) SRF/SRP nº 629/06 é apenas uma continuação das mudanças que começaram a ser feitas com a Portaria Interministerial nº 23/06, e disciplina os procedimentos de restituição de créditos às empresas.
De vez em quanto há notícias de que determinada empresa da construção civil está sendo cobrada de "diferencial de alíquota de ICMS" por comprar mercadorias de outro estado.