Finalmente foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e mais uma vez de forma favorável aos contribuintes, a primeira das milhares de ações judiciais que questionam a exigência de ISS.
A Lei Complementar (LC) nº 116/2003, lei federal de regência de ISS obrigatoriamente replicada por todos os Municípios brasileiros, aumentou a carga tributária dos contribuintes que atuam no ramo da construção civil.
Segundo o velho argumento brandido pela União às vésperas de grandes derrotas no campo tributário, "as fixações de entendimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não podem criar um forte desequilíbrio fiscal".
De tempos em tempos é preciso revisitar antigos ensinamentos e buscar as motivações, as essências, as esquecidas razões de ser de certos dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico nacional.
As empresas que atuam na área de montagem e manutenção de quadros de energia elétrica em geral, não necessariamente ligadas à construção civil, obtiveram conosco mais um motivo para respirar aliviadas.