Os precatórios, ou débitos reconhecidos judicialmente de dívidas dos Municípios, Estados, Distrito Federal ou da União, são de pagamento obrigatório e incondicionado depois de cumprir o ritual a eles constitucionalmente determinado.
Temos trazido insistentemente para este espaço o efervescente tema da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da inconstitucionalidade do ICMS embutido na base de cálculo de PIS e de COFINS.
Muito. A Emenda Constitucional (EC) nº 27/2000, ou a "Emenda da Desvinculação das Receitas da União" (DRU) tem muito mais a ver com o seu bolso do que você imagina.
Quem adquire gasolina ou óleo diesel diretamente das distribuidoras para consumo próprio, a exemplo das empresas de transporte ou cooperativas de táxi, pagam muito mais PIS e COFINS do que deveriam.
O conjunto nacional de normas administrativas está cheio de ordens desconexas, hierarquicamente questionáveis, desarmonizadas com a Constituição Federal e que não raro vão além do que deviam.