Uma questão tributária é mais uma vez resolvida favoravelmente ao contribuinte pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em duas decisões recentes que inauguram uma nova realidade para os exportadores.
No site da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no link para o CONSELHO DE CONTRIBUINTES (CC/MG), há uma misteriosa rubrica na aba “Dúvidas Freqüentes”, que responde pelo título deste artigo.
A extrema criatividade que move o agente público federal no quesito arrecadação tributária faz-nos crer que se ele demonstrasse metade desse empenho no quesito racionalidade administrativa e desenvolvimento social o Brasil chegaria ao topo do mundo.
Não é de hoje que o expediente adotado pelos governos para convencer os contribuintes acerca da legitimidade de sua conduta, especialmente no campo tributário, é o engodo, nas suas amplas variações.
Em 13/02/2007, foi publicado o Decreto nº 6.042, que altera o Regulamento da Previdência Social para disciplinar a aplicação, acompanhamento e avaliação do FAP e do NTEP na definição da alíquota aplicável ao cálculo do SAT.