As razões para a prevalência de pensamento que afasta de pronto a terceirização são fáceis de entender. É que o direito à "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa" é direito consagrado no inciso I do art. 7º da Constituição Federal (CF/88), e norteia a forma com que as relações de trabalho normalmente são vistas no Brasil.
Não é fácil compreender ou contextualizar o Parecer PGFN/CAT nº 1617/2008, produzido pela Coordenação-geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional em 1º/08/2008. Seu objeto, a Súmula Vinculante nº 8, é de uma simplicidade franciscana, tem menos de 40 palavras. O parecer, aparentemente profundo e pretensamente erudito e hermético, acaba por deixar o leitor confuso.
O que se ouve dizer o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, é a velha argumentação segundo a qual cumprir a Constituição Federal e a lei, tirando o imposto estadual da base de cálculo das contribuições federais, faz a União "perder dinheiro".
A retomada deste assunto é para deixar o exportador ciente de que a onda benévola que se vem formando em torno do pleito de isenção da CSLL é sólida e mais do que bem-vinda, e dificilmente encontrará maiores dificuldades de agora em diante.
Liminar obtida pelo B&FAA Bernardes & Faria Advogados Associados na tarde de sexta-feira, dia 11/07/2008, garante a todos os associados do Sinduscon-MG que constroem em Nova Lima, a partir deste dia, obter alvará de baixa de construção e habite-se na Prefeitura ao final das obras sem terem de se submeter ao pagamento prévio de ISSQN.