Até pouco tempo eram raríssimas as condenações das empresas em ações desse tipo. Estas poucas condenações, porém, não decorriam de bons argumentos das empresas ou da indulgência do Poder Judiciário, mas da benevolência da própria autarquia previdenciária.
(...) a relação entre o estagiário e a parte concedente mudou profundamente com a nova lei e, uma vez que recaem sobre esta última as conseqüências de um contrato (Termo de Compromisso, mais precisamente) mal feito ou mal conduzido, é de rigor que providências sejam tomadas para que, futuramente, não haja problemas.
Sem vetos, o Presidente da República sancionou na quinta-feira, dia 25/09/2008, a Lei nº 11.788, cujo projeto era de sua iniciativa e que trata do estágio dos estudantes. A partir de agora, quem contratar estagiários deve se adequar imediatamente às novas regras, o que vale também para as renovações.
Foi publicada na terça-feira, dia 16/09/2008, apenas dois meses depois de ajuizado o Mandado de Segurança em que foi proferida, a sentença que confirmou a liminar antes concedida e determinou "à autoridade impetrada que cancele o impedimento de ordem tributária vinculado à expedição do documento de "baixa de construção e habite-se". Cópia integral da sentença pode ser obtida junto à assessoria jurídica do SINDUSCON.
É preciso afastar os casos de fraude no mercado, e neste mister os fiscais vêem como fraudulenta toda e qualquer relação de trabalho que não seja regida pela Consolidação as Leis do Trabalho (CLT), como se não houvesse outra forma de relação de trabalho. Para eles, pouco importa o fato de que, na construção civil, a terceirização - não qualquer terceirização, mas terceirização de atividade-fim! - é técnica lícita, prevista em lei. Aliás, não só na construção civil, mas também nas telecomunicações.