Os novos índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que multiplicarão a alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) para 2011 já estão disponíveis no site da Previdência e da Receita desde o dia 30/09/2010. A disponibilização se deu com a publicação da portaria interministerial nº 451/2010, que traz os índices médios de acidentalidade por setor econômico.
Isto quer dizer que o empregador deve desde já colher as informações para eventualmente contestar administrativamente (entre 1º e 30/11/2010) o índice que lhe foi atribuído com base na freqüência, gravidade e custo de toda acidentalidade envolvendo seus empregados registrada em 2008 e 2009 comparada com a média do setor econômico em que está inserido. Se a média dos eventos envolvendo seus empregados foi superior à média do seu setor econômico, seu FAP variará para cima, fazendo com que pague mais RAT (que varia entre 1%, 2% ou 3%, dependendo dos riscos leve, médio ou grave) do que deveria pagar.
É de ressaltar-se que o governo não aceita contestação do contribuinte acerca da metodologia do FAP, apenas e tão-somente sobre os eventos que entraram na sua composição e que foi atribuído à empresa para 2011.
É preciso, primeiro, conferir detalhadamente todos os eventos ocorridos entre 2008 e 2009 com seus empregados – afastamentos por doença, acidentes etc., inclusive, e principalmente os acidentes de trajeto – para saber se não lhe estão sendo atribuídas as conseqüências de eventos que não ocorreram, ou que ocorreram mas não nas circunstâncias apontadas, ou não com seus empregados, ou com empregados que já não mais pertenciam aos seu quadro de pessoal.
Lembre-se que muitos empregadores não fazem estas verificações, ou delegam-nas a quem, no limite, não se responsabilizará pelo pagamento das diferenças a maior que resultarem dos erros. Isto pode fazer com que a empresa sofra no FAP o impacto financeiro de eventos sobre os quais não tem nenhuma responsabilidade.
Não é de todo dispensável relembrar que a previdência está sujeita a erros, e como seguradora, tenderá a transferir para a sociedade, e mais especificamente para os empregadores, todo e qualquer custo adicional relacionado a riscos ambientais do trabalho.
Em resumo: empregador, fique de olho.
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