O Código Florestal (Lei nº 4.771/65, art. 16, I a IV) estabelece que devem ser mantidos como reserva legal 80% da área situada em floresta da Amazônia Legal; 35% da área de cerrado na Amazônia Legal (neste caso, no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação em outra área, desde que esteja localizada na mesma microbacia e seja averbada); 20% da área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País; e 20% da área de campos gerais localizada em qualquer região do País.
Como se vê a previsão da reserva é antiga, e o fato de normalmente não se noticiarem autuações envolvendo a falta de sua preservação dava ao mercado a idéia de que “a lei não pegara”. Recentemente, porém, conforme amplamente divulgado na mídia, várias usinas em Pernambuco foram autuadas justamente por não respeitarem as áreas de reserva legal. A este respeito, confira a notícia abaixo, publicado em “O Globo”, de 1º/07/2008:
“USINAS DE CANA DE PERNAMBUCO AUTUADAS POR CRIME AMBIENTAL
O ministro do Meio Ambiente Carlos Minc anunciou nesta terça-feira (01) a autuação das 24 usinas de cana-de-açúcar de Pernambuco, todas infratoras da legislação ambiental e responsáveis pela destruição da cobertura vegetal nativa, especialmente de Mata Atlântica,e contaminação dos cursos de água.
Sem licenciamento ambiental para os plantios de cana-de-açúcar, que ocupam 30% das terras do estado, a fiscalização do Ibama constatou que as usinas pernambucanas não respeitam as reservas legais (de 20% das propriedades, no Nordeste) e estendem as plantações às áreas de preservação permanente (APPs), especialmente às margens dos rios.
As usinas foram multadas em R$ 120 milhões (R$ 5 milhões cada) e seus responsáveis responderão a ações civis e criminais.”
De forma similar à celeuma provocada pela Lei Seca – cuja novidade não vem propriamente do recrudescimento das penas, mas ao simples e eficaz retorno da fiscalização – as notícias do desrespeito à obrigação de preservar áreas específicas e as conseqüentes autuações têm encontrado grande repercussão na mídia.
A novidade é que, na quarta-feira dia 23/07/2008, foi publicado o Decreto federal nº 6.514/08, que trouxe nova regulamentação à Lei de Crimes Ambientais. Este decreto prevê multa também para quem deixar de registrar reserva legal, novidade que flagra proprietários de terras em duas situações: os que já desmataram percentual maior do que o permitido pela lei, o que já os sujeitavam à mencionada pena, e os que as preservaram devidamente.
Os que mantiveram as reservas terão de averbar as reservas nos órgãos ambientais dos seus respectivos estados no prazo de 120 dias da publicação do decreto, sob pena de multa, que pode variar de R$ 500 a R$ 100 mil. Os que já desmataram mais do que deviam deverão se submeter à assinatura de termo de ajustamento de conduta para recuperação da área, o que pode sair muito mais caro do que parece à primeira vista.
Diante desse quadro, entendemos que as empresas do setor devem buscar sua regularização para não se sujeitarem às sanções penais, civis e administrativas previstas para o caso.
Para tanto, colocamo-nos à disposição de V.Sas. para orientação acerca do melhor caminho a ser seguido para cada caso.
Tel.: (31) 3658-5761
Email: bernardesefaria@bernardesefaria.com.br
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