Liminar obtida pelo B&FAA Bernardes & Faria Advogados Associados na tarde de sexta-feira, dia 11/07/2008, garante a todos os associados do Sinduscon-MG que constroem em Nova Lima, a partir deste dia, obter alvará de baixa de construção e habite-se na Prefeitura ao final das obras sem terem de se submeter ao pagamento prévio de ISSQN. A ordem foi dada pelo juiz da 2ª Vara Cível daquela Comarca nos autos nº 0188.08.073505-6 do Mandado de Segurança impetrado contra o Secretário Municipal da Fazenda de Nova Lima.
Vários associados que executam obras de construção civil naquela cidade relataram que, apesar de paga a taxa e realizada a fiscalização final da obra, que confirmava que todos os seus aspectos estavam de acordo com o projeto previamente aprovado – parte elétrica, hidráulica, revestimento, cobertura, acabamento, metragem, segurança etc. – a Prefeitura vinha retendo o documento sob alegação de que haveria débito de ISSQN.
Dois documentos oficiais produzidos pela Secretaria Municipal da Fazenda de nova Lima (“Planilha Explicativa do cálculo de ISSQN para liberação do Baixa e Habite-se”, cujo título é por demais eloqüente para demandar explicações, e o “Requerimento para Abertura de Processo Administrativo para Revisão do ISS para liberação de ‘Baixa de Habite-se’”) diziam claramente como e por que o alvará é retido. No centro de ambos, está a necessidade de assegurar a receita tributária de ISSQN ao Município, o que vinha sendo feito à custa do direito das construtoras.
O ISSQN, como se sabe, incide sobre a execução de obras civis apenas em duas situações: ou quando são executadas “por administração” ou “em regime de empreitada ou subempreitada”. Ambas as hipóteses estão previstas no item 7.02 da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, e apenas elas transformam a execução de oba civil em fato gerador do ISSQN.
Pelo sim, pelo não, o Município de Nova Lima retinha o habite-se até ter certeza de o ISSQN já ter sido recolhido, ou até que o PTA fosse concluído e ficasse esclarecido de que não haveria ISSQN nenhum.
O problema é que ambas as situações traziam imensos problemas para as associadas do Sinduscon-MG. Pagar o ISSQN sem discuti-lo para depois buscá-lo de volta é o inferno que todos conhecem: o Poder Público é rápido e eficiente quando quer receber, mas procrastinador e lento quando tem de devolver. Já esperar a conclusão do PTA para só depois ter acesso ao alvará, além do evidente abuso que isso representa, significava perder tempo, vendas, financiamentos, credibilidade etc.
A decisão de mérito não deve demorar, e fatalmente confirmará a liminar que foi conseguida. Configura evidente sanção política a retenção de documentos para obrigar o contribuinte a fazer o que a lei não exige ou deixar de exercer um direito que a Constituição Federal assegura, e para receber eventuais débitos tributários a Prefeitura de Nova Lima tem à disposição várias medidas previstas em Lei, inclusive o Executivo Fiscal.
Maiores informações a respeito podem ser obtidas na entidade ou diretamente com os advogados, por e-mail ou por telefone.
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