No último dia 26 foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 44.844/08 estabelecendo novos procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação de penalidades em Minas Gerais e condensando as normas relativas ao licenciamento ambiental feito do Estado. Este decreto revogou o Decreto 44.309/06, que tratava do assunto anteriormente.
Segundo o chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Augusto Henrique Lio Horta, o Decreto veio suprir “a necessidade de alguns ajustes, especialmente no valor das penalidades, em decorrência da grande diversidade sócio-econômica do Estado”
Dentre as mudanças, estão multas mais pesadas para os empreendedores que desmatem mata nativa sem autorização e multas menores para os casos de pesca sem autorização e irregularidades de pequenos produtores, podendo haver a conversão da multa em advertência. Para esses casos foram estabelecidos prazos para que o infrator adote medidas corretivas, sob pena de conversão em multa simples.
Houve também mudanças no que tange à proteção da fauna, sendo estipuladas uma série de penalidades que antes não havia.
É importante que os empreendedores se inteirem de todas as mudanças havidas, a fim de não serem pegos de surpresa.
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