A alternativa à correta aplicação da justa causa é romper os contratos apenas sem justa causa, pagando as verbas proporcionais e indenizatórias, liberando FGTS com indenização de 40% e guias de seguro desemprego e tudo o mais, mesmo sabendo que rompimentos assim são devidos à imensa maioria dos trabalhadores sérios e corretos, mas são verdadeiros prêmios aos maus profissionais que entabulam relações empregatícias tumultuadas e não raro pontuadas de má fé.
Já comentamos neste espaço a falta de regulamentação da terceirização no Brasil e, principalmente, da maior conseqüência deste hiato normativo: a aplicação simplista e muitas vezes descuidada da Súmula nº 331, do TST.
Os dissabores com a terceirização vivenciados pelos empresários da construção civil costumam ter outras fontes que não problemas reais. Originam-se de má vontade pura e simples causadas por opiniões preconceituosas que só fizeram piorar a situação sem nada acrescentar para o debate, como a expressada em setembro de 2006 pelo Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Campinas-SP, dr. Manoel Carlos Toledo Filho.
Você não é nem será obrigado a adotar o registro eletrônico de ponto, mas se já usa algum tipo de registro eletrônico hoje, não importa de que modalidade seja, e quiser manter a sistemática depois de agosto de 2010, vai ter de se adaptar obrigatória e necessariamente às novas regras.