A discussão chegou ao STF por conta de uma empresa de Betim (MG) que fornece concreto para as construções. O serviço que prestam é de virar o concreto, transportá-lo até a obra e bombeá-lo para as lajes, mas o município em questão não aceitava que a empresa subtraísse os preços dos materiais empregados no concreto - areia, água, brita, cimento etc. - de modo a oferecer à tributação apenas o preço dos serviços referidos.
Machado de Assis fez uma observação importante acerca de um ditado que corria de boca em boca já no século 19. Segundo ele, o ditado "a ocasião faz o ladrão" está errado; o correto deveria ser "a ocasião faz o roubo", isso porque o ladrão já estava feito.
Os novos índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que multiplicarão a alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) para 2011 já estão disponíveis no site da Previdência e da Receita desde o dia 30/09/2010.
A primeira manifestação do SENAI a respeito de sua ilegitimidade para exigir o adicional por meio de autos de infração - cremos que nacionalmente, pois não consta que este tipo de questionamento já tenha sido feito por algum contribuinte - já foi dada: a revogação foi reconhecida pelo órgão, mas seria inconstitucional.
Várias são as faltas justificáveis ao trabalho, todas previstas em lei, o que significa que, havendo comprovação do motivo da ausência, o empregador não pode analisar a oportunidade e conveniência de abonar a falta, ela se impõe, por mais que conturbe a rotina da empresa.