Dentre outras mudanças, o referido decreto passa a estipular que quando for aplicada a sanção de advertência será estabelecido prazo de 90 dias para que o infrator faça a regularização cabível, sob pena de a advertência ser convertida em multa simples.
Liminar obtida pelo B&FAA Bernardes & Faria Advogados Associados na tarde de sexta-feira, dia 11/07/2008, garante a todos os associados do Sinduscon-MG que constroem em Nova Lima, a partir deste dia, obter alvará de baixa de construção e habite-se na Prefeitura ao final das obras sem terem de se submeter ao pagamento prévio de ISSQN.
Para compelir o Poder Público a ser prudente e cuidadoso ao cumprir suas funções precípuas de fiscalizar, educar e legislar em matéria ambiental, nos casos em que haja prejuízo para as pessoas, para a propriedade ou para os recursos naturais, mesmo com observância dos padrões oficiais, ele deve responder solidariamente com o particular.